Juiz bate o martelo e decide: Notebook em bagagem vindo do exterior não pode ser apreendido
O TRF-1 tratou de um caso específico de uma passageira que chegou do exterior e desembarcou (ou será desaviou? ) em Foz do Iguaçu com um notebook e a Receita Federal pediu a guia de importação. A passageira alegou que o notebook era de uso pessoal e que tinha comprado o produto no Brasil.
É bom lembrar, porém, que essa é uma decisão que afeta especificamente essa passageira e não todos os brasileiros. Mas a decisão do juiz abre um precedente para que casos similares tenham o mesmo tratamento.
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